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O prazo de entrega da DIRF 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, é até 28 de fevereiro de 2023. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.

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